quarta-feira, 9 de maio de 2012

Cinto de segurança.

Publicada em: Março/2011

Imagem reprodução
          Não importa o destino, o uso do cinto de segurança é imprescindível. Seu uso é muito importante e pode garantir não apenas a segurança dos passageiros, mas evitar o pior!

A sua origem

          O cinto de segurança foi inventado durante a Segunda Guerra Mundial para evitar que pilotos de avião fossem lançados para fora da cabine em caso de aterrissagem forçada. Guardadas as devidas proporções, situações semelhantes aconteciam em colisões e capotamentos de veículos: era alto o número de mortes por ejeção de ocupantes.
          Devido à reincidência desses acidentes, a indústria automobilística passou a instalar cintos de segurança nos veículos fabricados a partir da década de 1960, garantindo a segurança dos motoristas e passageiros e ajudando a diminuir o número de mortes em colisões.

Amigo da lei!

          De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e também para os outros passageiros do veículo em todas as vias do território nacional. A Lei considera a não utilização deste acessório uma infração grave, passível de multa e retenção do veículo (medida administrativa).

De carona e com cinto...


          Os passageiros do banco traseiro estão expostos aos mesmos perigos que os demais ocupantes do banco dianteiro. As forças de um acidente são aplicadas de forma igual a todos os passageiros. Há, porém, o agravante de os passageiros de trás estarem na maioria das vezes sem o cinto.
          Além disso, de acordo com os testes da indústria automobilística, ao sofrer um impacto, o ocupante do banco traseiro é lançado simultaneamente para cima e para frente, a ponto de sofrer uma hiperextensão do pescoço e consequentes lesões ortopédicas e neurológicas.

Polícia de olho nos pequenos!

          Já é lei! Desde o final do ano passado, o uso das cadeirinhas para crianças é obrigatório no Brasil. Com a nova lei, não haverá mais desculpas: os motoristas flagrados pela fiscalização transportando crianças de até seis anos no banco traseiro sem “cadeirinhas” ou “bebê conforto” estarão sujeitos à multa de R$ 191,00 correspondendo a uma infração gravíssima de sete pontos. Além disso, só podem ser colocados no mercado se tiverem certificados de conformidade, de acordo com a Portaria 38 de 29 de janeiro de 2007 do INMETRO e com a norma ABNT NBR 14400:1999 ou norma européia equivalente – ECE 44 R04
          Essa lei surge para proteger os pequenos, já que os cintos de segurança são desenvolvidos de acordo com a estrutura de um indivíduo adulto e, por este motivo, não devem ser usados por crianças com menos de 1,40 m de altura. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças menores de dez anos devem ser transportadas sempre no banco de trás, acomodadas em cadeirinhas e cintos apropriados.

Fonte: Allianz
 

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