sexta-feira, 27 de abril de 2012

Bafômetro e a lei seca.

O teste do bafômetro e a nova lei de trânsito.

          Na imprensa e nas ruas, muito se tem comentado sobre a nova lei de trânsito (lei n.º 11.705, de 19 de junho de 2008), que alterou diversos dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (lei n.º 9.503/97). Um dos mais polêmicos desses dispositivos é, sem dúvida, o que trata do exame de bafômetro (art. 277 do CBT). Segundo a nova lei, o motorista está obrigado a se submeter ao teste e, caso se recuse a fazê-lo, poderá ser punido. Entretanto, razoável parcela da população, da imprensa e das próprias autoridades encarregadas de aplicar a lei, ao que parece, ainda não deram a devida atenção ou não compreenderam corretamente o alcance da nova previsão legal. É o que se pretende esclarecer nestas breves linhas.

          De início, é importante distinguir o crime de embriaguez ao volante da infração administrativa de embriaguez ao volante. O crime de embriaguez na condução de veículo automotor é previsto no art. 306 do CBT: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". A pena prevista para esse crime é de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Já a infração administrativa de embriaguez ao volante, na redação dada pela lei nº 11.705/08, é assim descrita: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Para tal infração de trânsito, considerada gravíssima, são cabíveis as penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além das medidas administrativas de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. Uma mesma conduta pode caracterizar tanto uma infração de trânsito quanto um crime de trânsito – basta que o motorista esteja embriagado com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas (ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência). Nesse caso, responderá tanto perante os órgãos de trânsito quanto perante a justiça criminal. Caso a concentração seja inferior a 6 decigramas, o motorista responde apenas pela infração administrativa.

          Feita essa introdução, uma observação é necessária: ao contrário do que vem sido divulgado, o motorista pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro. A recusa a fazer o teste do bafômetro não é crime, nem dá prisão. E o que acontece com aquele que se recusa a fazer o teste? A lei é clara (§3º do art. 277 e art. 165 do CBT): o motorista que se recusar a fazer o exame será punido com (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no ato da fiscalização, a autoridade deverá realizar (c) a apreensão da carteira de habilitação e (d) retenção do veículo até que um condutor habilitado venha retirá-lo. As conseqüências previstas pela lei para quem se recusa a se submeter ao bafômetro são as mesmas previstas para aquele que é flagrado ao dirigir sob a influência de bebida alcoólica, infração (administrativa) de trânsito do artigo 165 do CTB. Na prática, é como se a lei, diante da negativa do motorista em se submeter ao exame, "presumisse" seu estado de embriaguez, mas apenas para fins de aplicação das penalidades e medidas estritamente administrativas (não criminais).
 
          As duas primeiras conseqüências da recusa em fazer o exame – (a) multa e (b) suspensão do direito de dirigir por 12 meses – são tratadas no CBT como penalidades, e, por tal natureza, dependem da instauração de um procedimento administrativo (arts. 280 e seguintes do CBT), no curso do qual o motorista pode se defender por escrito. Após apresentada a defesa, caso o órgão de trânsito, ao final, decida por efetivamente aplicar aquelas penalidades, o motorista pode ainda interpor recurso às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI (art. 16 do CBT), como acontece hoje em dia com qualquer multa ou penalidade prevista na legislação de trânsito.
          As duas outras conseqüências – (c) apreensão da carteira e (d) retenção provisória do veículo – são medidas administrativas, e podem ser aplicadas de imediato pela autoridade de trânsito no próprio ato de abordagem do motorista. Em relação à retenção do veículo, é interessante notar que, para a liberação, basta que o condutor solicite a outra pessoa que dirija o automóvel em seu lugar. Pode ser um amigo que venha ao local a seu chamado ou até mesmo um carona que o esteja acompanhando no momento.

          A apreensão da carteira e a retenção do veículo são as únicas medidas a serem aplicadas de imediato ao motorista que se recusa a se submeter aos exames solicitados pela autoridade policial. Não cabe, pela simples recusa, a prisão do motorista. Note-se ainda que o motorista pode se recusar a se submeter a qualquer exame, seja o teste do bafômetro, seja qualquer outro procedimento previsto no artigo 277 do CBT, a exemplo de exames clínicos ou de sangue. Assim, caso o condutor do veículo se negue a participar de qualquer procedimento de avaliação de seu estado de embriaguez, sequer caberia a condução coercitiva do motorista à delegacia de polícia ou a outro local onde se poderia realizar um exame médico. Mas, em qualquer caso de recusa, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas mencionadas acima.  
 
       É um princípio jurídico pacificamente aceito que "ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo" (tradução do brocardo latino "nemo tenetur se detegere"). Lido o princípio de outra forma, diz-se que ninguém pode ser constrangido a contribuir para a própria acusação. Assim, o agente de trânsito ou qualquer outra autoridade não podem forçar ninguém a fazer o teste do bafômetro nem a se submeter a nenhum outro procedimento que possa resultar em uma prova contrária a seus interesses. Considerando esse princípio, a lei, como visto, tratou de prever sanções (precisamente as referidas penalidades emedidas administrativas) para aquele que se recuse a fazer o teste, de modo a tornar "interessante" para o motorista tal opção – para não ser punido administrativamente, o motorista pode "arriscar" o exame. O motorista, dessa forma, terá sempre a opção; jamais poderá ser "forçado" (coagido) a realizar o exame. 
  
        A recusa a se submeter ao exame não é, a rigor, um "direito" do motorista, e sim uma obrigação, para cujo descumprimento a lei prevê sanções no âmbito administrativo. Mas, estando o condutor ciente de que pode ser punido administrativamente, a não submissão ao exame é, afinal, uma opção exclusivamente sua. As alternativas à sua frente, assim, são: (a) submeter-se ao exame e arriscar conseqüências penais mais gravosas, caso seja detectada uma concentração superior a 6 decigramas por litro de sangue; ou (b) não se submeter ao exame e sofrer as sanções administrativas previstas no art. 165 do CBT, a serem aplicadas de imediato (apreensão da habilitação e retenção provisória do veículo) e ao final de um processo administrativo regular (multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses). Claro que todas essas considerações, na prática, não valem para o motorista que não tem dúvidas quanto a seu estado de embriaguez. Aquele que não ingeriu nenhuma bebida alcoólica provavelmente não terá nenhuma objeção quanto a se submeter a qualquer exame.
           Por fim, é necessário destacar que, nos termos do §2º do art. 277, a infração de dirigir sob a influência de álcool (art. 165 do CBT) "poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Assim, o testemunho dos agentes ou o relato de um médico que esteja no ato da fiscalização de trânsito pode ser suficiente para a caracterização da infração, mas essa prova será apreciada no curso de um processo administrativo regular, na forma antes descrita. Lembre-se que, caso se recuse ao teste do bafômetro (ou a qualquer outro procedimento), o motorista não pode ser conduzido coercitivamente a outro local para realizar o exame.
 
          Considerando a opção que o motorista tem de se recusar ao teste do bafômetro ou a qualquer outro exame (aceitando, com isso, a aplicação das sanções do artigo 165 do CBT), a única hipótese para que seja forçosamente levado a uma delegacia é o caso de ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante. Mas a prisão em flagrante por esse crime só pode ocorrer quando estiver claramente caracterizada a embriaguez do motorista, o que de regra resulta de um exame de alcoolemia positivo. Não sendo realizado esse exame, outra possibilidade é o caso de embriaguez patente, verificada no ato pelos agentes de trânsito ou por médicos em virtude de "notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor", conforme previsão do art. 277, §2º do CBT. Embora a lei, neste artigo 277, refira-se apenas à comprovação da infração administrativa do art. 165 do CBT, não há por que não aplicá-la também ao crime do artigo 306. O problema, entretanto, será uma questão de prova, a ser ponderada tanto pela autoridade responsável pela lavratura de um (eventual) auto de prisão em flagrante quanto pelo Ministério Público e pelo Judiciário, ao ensejo do processo penal a ser instaurado contra o motorista que for flagrado em (suposto) estado de embriaguez evidente. É de se admitir, entretanto, a dificuldade prática da substituição de uma prova técnica (como o bafômetro) por outra prova, considerando a exigência "matemática", para a configuração do crime, de uma concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
           Assim, a prisão em flagrante em caso de recusa do agente ao teste do bafômetro deve ocorrer apenas em casos de embriaguez evidente, que há de ser documentada pelo delegado de polícia no auto de prisão em flagrante, inclusive com testemunhas e com qualquer outra prova apta a demonstrar o fato. Se não se tratar de uma situação de notória embriaguez, comete abuso de autoridade o agente que "prende" ou "conduz coercitivamente" o motorista para fazer um exame ao qual ele se recusa. Na dúvida quanto a seu estado de embriaguez, o condutor não pode ser preso; caso assim se proceda, a prisão será ilegal e deve ser prontamente invalidada pelo Judiciário, submetendo-se os responsáveis a um processo criminal por abuso de autoridade, além de outras sanções administrativas e cíveis cabíveis.
. Elaborado em 01/2008.
 
 

Música: Aline Barros


TRENZIHO CHIC POM 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Aula de Artes no trânsito.

 

 

  
  

  

   

 

  

  

Entenda a Lei Seca

  Entenda a Lei Seca
Abrabe

        A Lei 11.705, conhecida como “Lei Seca”, estabelece que não é permitido dirigir após exceder o limite de 0,2 mg de álcool por litro de sangue. Na realidade, a tolerância é zero, já que se você tomar apenas uma dose e quiser voltar para casa deve chamar um táxi ou pegar uma carona com quem não bebeu. Se ingerir o equivalente a duas ou três doses e conduzir um veículo, não é apenas infração: é crime de trânsito.
        Todo motorista que se envolver em algum acidente ou que for alvo de fiscalização, sob suspeita de dirigir sob a influência de bebida alcoólica, será submetido a testes de alcoolemia para verificar a presença dela no sangue.

        Existem três maneiras para se realizar essa medição. A mais conhecida é o bafômetro, equipamento que revela a presença e a quantidade de álcool no organismo a partir do ar expelido pelos pulmões. A outra é o exame clínico, que identifica sinais de embriaguez por meio da observação de notórios sinais classificados pela Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. A análise de sangue em laboratório é mais uma forma para medir a alcoolemia.
Penalidades

        Para garantir o cumprimento da Lei Seca, a infração é considerada gravíssima pelo Código Nacional de Trânsito (CTB). As penalidades são rígidas e variam de acordo com a gravidade. São elas:

- Multa: valor de R$ 957,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e suspensão do direito de dirigir por 1 ano;
- Medida Administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

- Detenção: Aqueles cuja dosagem no sangue superar 0,6 mg/l deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores perderão ainda o direito de dirigir por um ano. O condutor que atingir o limite de 0,3 mg/l também comete crime de trânsito.

 Crime contra a vida
        Se um motorista alcoolizado se envolver em grave acidente de trânsito resultando em morte, ele será indiciado pelo Código Penal Brasileiro. Se for considerado homicídio doloso, ou seja, com intenção de matar, a reclusão é de 6 a 20 anos. No caso de homicídio culposo, sem intenção, a detenção varia de 1 a 3 anos.

Na medida  
        A absorção e a metabolização do álcool dependem de diversos fatores, como sexo, peso corporal, ingestão de alimentos e até raça. Mas se você quer saber na prática, ou melhor, no copo, o que 0,2 mg de álcool por litro de sangue significam, dá uma olhadinha na tabela abaixo:
Abrabe

Fonte: Departamento de Polícia Rodoviária Federal. 03/11/2011

quarta-feira, 25 de abril de 2012

terça-feira, 24 de abril de 2012

Acidente de trânsito, o grande mal que pode ser evitado.

      Acidente de trânsito, o grande mal que pode ser evitado

No mundo segundo a OMS, os acidentes de trânsito são a maior causa de morte entre as pessoas de 10 a 24 anos. Pelo menos 1,2 milhões de pessoas perdem a vida todos os anos nas rodovias e estradas mundo afora.
 
         Os países em desenvolvimento provocam 400 vezes mais mortes que o terrorismo. Matam quatro vezes mais que as guerras e os conflitos.
Na Colômbia em 43 anos de guerra civil morreram 32 mil e em Cuba, Fidel Castro com o regime Castrista em 49 anos de poder mandou matar 17.000.O número de acidentes de trânsito no Brasil é alarmante. Segundo as estatísticas, morre por ano vítima desse mal, mais pessoas do que os 40.000 americanos que morreram durante os dez anos de guerra no Vietnã.

        No Brasil morreram em um só ano (2010) 40.610 pessoas em acidentes. O que nos deixa em uma situação bastante triste, é o fato de que os acidentes ocorrem, em sua maioria, por falhas humanas, principalmente nos finais de semana prolongado e durante as férias escolares quando aumenta o número de motoristas inexperientes nas rodovias.
 
        Rotina infeliz dos imprudentes que não sabem o que é comemorar datas festivas ou passear com a família. Proporcionalmente à população, o trânsito, no Brasil, é 90% mais perigoso que nos Estados Unidos e cinco vezes mais perigoso que na Inglaterra ou no Japão. É prioridade e é possível reduzir os números de vítimas. Cada pessoa deve participar dessa redução adotando comportamentos diferentes dos que predominam atualmente.
 
        Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes e violências representam importante problema de saúde pública, que atinge países do mundo inteiro. O Brasil, nas últimas décadas, foi, aos poucos, colocando-se entre os campeões mundiais de acidentes de trânsito.
 
        Estudos feitos no País têm demonstrado que a violência no trânsito não se restringe aos grandes centros urbanos, sendo também identificada em cidades de médio porte como importantes causas de morbimortalidade. Apesar disso, ainda são poucos os estudos no que se refere à morbidade dos acidentes de trânsito.
Acidente de Trânsito no Brasil
        No ano de 2007, dados assustadores da Polícia Rodoviária Federal revelaram que 85% dos condutores de veículos envolvidos em acidentes de trânsito eram do sexo masculino com tempo de habilitação entre 5 a 9 anos e que se encontravam dirigindo entre 00:15 a 01:00h, apresentando sintomas de embriaguês. Cerca de 25% das vítimas fatais apresentavam sinais de álcool no sangue. Os fatores que contribuíram para essa triste realidade são apontados como sendo os seguintes:    
  • velocidade além da permitida;
  • distância curta entre os veículos;
  • não obediência à sinalização;
  • ultrapassagens mal realizadas;
  • sono;
  • uso de drogas e bebidas alcoólicas.
        Quanto ao tipo de acidente de trânsito com maior ocorrência foi constatada a "colisão na traseira". 65% das ocorrências foram registradas com o "tempo bom" , 55% em plena luz do dia, 70% em pistas simples, 70% na reta. O mais triste e vergonhoso é que mais de 90% dos acidentes tiveram como causa principal a falha humana.
 
        O número de acidentes causados pela imprudência dos motoristas, batendo na traseira do veículo que vai a frente é tão grande que a jurisprudência considera quem bate atrás como culpado. A mídia está repleta de depoimentos de motoristas causadores de acidentes que afirmam que os freios de seu veículo não funcionaram a tempo de evitá-lo.
 
        Através desses dados, algumas providencias poderiam ser tomadas para se tentar diminuir esse quadro. Acreditamos que o caminho correto poderia ser através de uma melhor educação. 
 
        Nos países onde o índice de educação é elevado o número de acidentes de trânsito é reduzido.
 
        Na América Latina, o Brasil é o campeão em acidentes de trânsito envolvendo caminhões o que só tende a se agravar com o crescimento econômico. A frota nacional de veículos em 2009 ultrapassou os 31 milhões e a malha rodoviária, onde predomina o tipo de pista simples, continua a mesma há décadas.
 
       Os caminhões representam apenas cerca de 5% da frota mas, participam de 33% dos acidentes. Estão envolvidos em 8.500 mortes (2.500 motoristas) e 110 mil acidentes por ano com um custo de 7,7 bilhões ano (IPEA).
 
        O aumento dos acidentes com caminhões está relacionado à frota velha (transportadores autônomos), falta de norma para controle de tempo de direção e descanso dos motoristas, excesso de peso nos veículos utilizados no transporte de cargas, falta de balanças nas rodovias e estradas sem condições de uso.
        Em São Paulo, (2010) os acidentes com caminhões são cada vez mais comuns. Só no Estado são dois por dia. Entre as causas esta o grande tempo ao volante, a falta de sinalização e o excesso de velocidade. Acreditamos que uma boa dose de treinamento reduziria esse índice.
 
        Os custos anuais com os acidentes de trânsito no Brasil de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em 2007 ultrapassaram R$ 30 bilhões.
 
        A morte de uma pessoa em acidente de trânsito custa em média R$ 291,00.
 
        O trânsito brasileiro tem deixado por ano aproximadamente 50.000 mortos, 100 mil pessoas com deficiências temporárias ou permanentes e 500 mil feridos.
 
        Não queira fazer parte desta estatística, seja prudente no trânsito.
Mortes no trânsito têm alta de 25% em 9 anos.
        Em 2002, 32 mil morreram no trânsito. Em 2010, foram 40,6 mil mortes.
 
           Levantamento do Ministério da Saúde, com base em dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), mostra que o Brasil registrou no ano de 2010 40.610 vítimas fatais no trânsito, um aumento de quase 25% em relação ao registrado nove anos antes, em 2002, quando 32.753 morreram.
 
            Entre as regiões do país, o maior percentual de aumento na quantidade de óbitos foi registrado no Norte (53%), seguido do Nordeste (48%), Centro-oeste (22%), Sul (17%), e Sudeste (10%).
 
            De acordo com o Ministro Alexandre Padilha os estados que conseguiram apertar a fiscalização e impedir que qualquer pessoa alcoolizada pudesse dirigir conseguiram reduzir os acidentes.
Motocicletas
 
        Do total de mortes no trânsito no ano de 2010, 25% delas foram ocasionadas por acidentes de moto. Em nove anos, a quantidade de mortes por motociclistas quase triplicou, alcançando 10.134 mortes no ano de 2010, ante os 3.744 mortes em 2002. Esses números revelam que o país vive uma verdadeira epidemia de lesões e mortes no trânsito.
 
        Os resultados do índice de acidentes com motos são preocupantes. Em nove anos, houve crescimento de 214% no número de mortes no Sudeste, 165% no Nordeste e 158% Centro-oeste. Sudeste é a região mais alarmante, respondendo por 14.214 vítimas fatais em 2010. Depois aparece o Nordeste com 11.233 mortes, seguido pelo Sul, respondendo por 7.548 mortes. O Norte é a região mais pacífica no trânsito, com 3.340 vítimas fatais.
 Conceito de Acidente de Trânsito
        Acidente de trânsito é conceituado como todo acontecimento desastroso, casual ou não, tendo como conseqüências danos físicos ou materiais, envolvendo veículos, pessoas e ou animais nas vias públicas.
 
        A Classificação dos acidentes de trânsito quanto às consequências pode ser:   
  • Simples - Sem vítimas ou com danos de pequena importância.
  • Graves - Com vítimas ou com danos de grande monta.
  •  
        Os Tipos de acidentes de trânsito de acordo com as características da ocorrência são:  
 
  • Colisão = frontal, traseira, lateral no mesmo sentido, lateral no sentido oposto, transversal;
  • Atropelamento = de pedestre, de animal;
  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Outros.
Causas mais comuns em Acidentes de Trânsito
 
        O erro humano, em todo mundo, é responsável por mais de 90% dos acidentes de trânsito registrados, ceifando muitas vidas. Porém, os números brasileiros são alarmantes e disparam na frente de qualquer país do mundo.
        O estado emocional também pode retardar os reflexos e o tempo de reação de um motorista. O indivíduo que traz para o volante suas preocupações decorrentes do dia-a-dia, poderá alterar muito seu tempo de reação, principalmente em função do baixo nível de concentração na atividade de dirigir.
        Pessoas imaturas também constituem um grupo de grande propensão para sofrerem acidentes no trânsito, uma vez que sua necessidade de auto-afirmação faz com que ajam impulsivamente, agridam e/ou desrespeitem os direitos e a vida dos demais. Esse tipo de comportamento é altamente difundido no trânsito brasileiro.
Principais imprudências determinantes de acidentes de trânsito fatais no Brasil, por ordem de incidências:
  • velocidade excessiva;
  • dirigir sob efeito de álcool;
  • distância insuficiente em relação ao veículo dianteiro;
  • desrespeito à sinalização.
Principais causas de acidentes de trânsito e como evitá-los de acordo com cada tipo:
Colisão: acidente em que há impacto entre dois veículos em movimento, podendo ser:
Colisão frontal: ocorre quando dois veículos transitam em sentidos opostos e na mesma direção.
Causas principais:
  • ultrapassagens mal realizadas;
  • velocidade acima da permitida;
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • uso de bebidas ou drogas.
Como evitar:   
  • na dúvida não ultrapassar;
  •    respeitar os limites de velocidade, principalmente nas curvas para evitar que a força centrífuga arraste seu veículo para a faixa de trânsito do sentido oposto;
  •     obedecer a sinalização;
  •     dirigir com atenção;
  •     não beber e não usar de drogas. 
Colisão na traseira: ocorre quando dois veículos transitam no mesmo sentido e o de trás vai de encontro ao outro.
Causas principais:      
  • ausência da distância de segurança;
  • velocidade acima da permitida;
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • Uso de bebidas ou drogas.
Como evitar:     
  • mantenha sempre uma distância segura, obedecendo a regra dos segundos - 51-52-53;
  • obedecer a sinalização;
  • dirigir com atenção;
  • respeitar os limites de velocidade;
  • não beber e não usar drogas.
Colisão lateral mesmo sentido: ocorre quando os veículos em movimento transitam no mesmo sentido e no momento da ultrapassagem (ou passagem) sofrem o impacto nas laterais.
Causas principais:    
  • ausência da distância de segurança (lateral);
  • ultrapassagens mal realizadas;
  • desobediência à sinalização;
  • falta de atenção;
  • uso de bebidas ou drogas.
Como evitar:     
  • manter distância de segurança respeitando a distância lateral;
  • ultrapassar com segurança;
  • obedecer sinalização;
  • dirigir com atenção;
  • não beber e não usar drogas.      
Colisão lateral sentido oposto: ocorre quando os veículos transitam em sentidos opostos e ao se cruzarem há o impacto lateralmente.
Causas principais:    
  • ultrapassagens mal realizadas;
  • curvas mal realizadas;
  • desobediência à sinalização;
  • velocidade acima da permitida;
  • veículo fora de sua faixa própria;
  • uso de bebidas ou drogas.
Como evitar:   
  • na dúvida, não ultrapassar;
  • obedecer os limites de velocidade, principalmente nas curvas;
  • obedecer a sinalização;
  • manter o veículo na faixa própria;
  • não beber e não usar drogas.
Colisão transversal: ocorre quando dois veículos transitam em sentidos que se cruzem.
Causas principais:  
  • desobediência à sinalização;
  • falta de atenção;
  • operação de cruzamento sem atenção;
  • velocidade acima da permitida;
  • uso de drogas e bebidas.
Como evitar:  
  • obedecer a sinalização;
  • dirigir com atenção;
  • ao se aproximar do cruzamento tirar o pé do acelerador e colocá-lo sobre o pedal de freio, olhar para os dois lados para efetuar o cruzamento com segurança;
  • reduzir a velocidade;
  • não beber e não usar drogas.
Colisão com objeto fixo: acidente que se caracteriza pelo impacto de um veículo em movimento contra qualquer objeto fixo (árvore, poste) ou em um veículo parada ou estacionado.
Causas principais:  
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • velocidade acima da permitida;
  • sono;
  • uso de drogas e bebidas. 
Como evitar:  
  • dirigir com atenção;
  • respeitar a sinalização;
  • obedecer os limites de velocidade;
  • descansar antes de cada viagem;
  • não usar drogas e não beber. 
Atropelamento: acidente em que um veículo em movimento vai de encontro a uma ou mais pessoas ou um ou mais animais atingindo-os causando-lhes o óbito, lesões graves ou não.
Atropelamento de pedestre: acidente em que uma ou mais pessoas são atingidas por um veículo em movimento.
Causas principais:   
  • velocidade não compatível com a segurança;
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • não atravessar a via em local seguro;
  • uso de drogas e bebidas.
Como evitar:  
  • obedecer a sinalização;
  • dirigir com atenção;
  • trafegar com velocidade compatível com o local;
  • atravessar avia na faixa própria ou pela passarela;
  • não usar drogas e não beber.
Atropelamento de animal: acidente em que um ou mais animais são atingidos por um veículo em movimento.
Causas principais:  
  • velocidade acima da permitida;
  • falta de atenção;
  • desobediência à sinalização;
  • uso de drogas e bebidas.
Como evitar:   
  • obedecer os limites de velocidade;
  • dirigir com atenção;
  • obedecer a sinalização;
  • ao avistar animais na via, reduzir a velocidade e passar pelos mesmos lentamente. Nunca usar a buzina para afugentá-los.
  • não usar drogas e não beber.
Tombamento: acidente em que um veículo em movimento declina sobre um dos seus lados, imobilizando-se.
Causas principais:  
  • velocidade acima da permitida;
  • desobediência à sinalização;
  • falta de atenção;
  • pneus sem condições de uso;
  • carga alta e mal arrumada;
  • sono;
  • uso de drogas e bebidas.
Como evitar:  
  • trafegar em velocidade compatível com o local;
  • obedecer a sinalização; dirigir com atenção;
  • usar pneus em boas condições;
  • transportar carga na altura regulamentar e bem acondicionada;
  • descansar antes de cada viagem;
  • não usar drogas e não beber.
Capotamento: acidente em que o veículo em movimento gira em torno do seus eixo longitudinal chegando a tocar com o teto no solo imobilizando-se em qualquer posição.
Causas principais:  
  • velocidade acima da permitida;
  • desobediência à sinalização;
  • falta de atenção;
  • carga mal acondicionada;
  • pneus sem condições de uso;
  • uso de drogas e bebidas.
Como evitar:   
  • trafegar em velocidade compatível;
  • obedecer a sinalização;
  • dirigir com atenção;
  • transportar carga arrumada e na altura regulamentar;
  • usar pneus em boas condições;
  • não usar drogas e não beber.
Outros: são os demais tipos de acidente que não se caracterizam com nenhum dos apresentados Como exemplos: incêndio, saída de pista.
Nota:
        Em algumas rodovias existem curvas que apresentam inclinação com queda para o lado que se faz a manobra. Essa característica é chamada de "super elevação" e funciona como uma força centrípeta tendo como objetivo fazer o equilíbrio do veículo não permitindo que a força centrífuga arraste-o para fora do eixo da via evitando que sofra um acidente. Além disso, muitas destas rodovias são sinalizadas com placas de advertência ou de regulamentação advertindo sobre o perigo ou limitando a velocidade segura para o local. Além destas, existem outras com mensagens educativas do tipo: "Quem obedece a sinalização evita acidentes". Mesmo assim, muitos motoristas não acreditam e acabam se envolvendo em acidentes e sofrendo sérias conseqüências causando tristeza e dor para seus familiares e de muitos outros inocentes.
 
        Obedecer a sinalização é viajar com segurança e conseqüentemente evitar acidentes de trânsito. Por isso, podemos afirmar:
 
        Acidente de trânsito é um grande mal que pode ser evitado, só depende de nós.