quarta-feira, 8 de maio de 2013

Gazeta do Povo: caso Carli Filho.

 
justiça

Júri do caso Carli Filho deve ocorrer no segundo semestre.
 
Ivonaldo Alexandre/Agência de Notícias Gazeta do Povo / Faixa colocada na Rua Ivo Zanlorenzi, pela família de Gilmar Yared, lembra os quatro anos do trágico acidente envolvendo o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho
 
Faixa colocada na Rua Ivo Zanlorenzi, pela família de Gilmar Yared, lembra os quatro anos do trágico acidente envolvendo o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho.
 
        Marcação do julgamento depende do Tribunal de Justiça do Paraná, que deve decidir se utiliza ou não o exame de alcoolemia como prova contra o ex-deputado.   


    O júri chamado para o caso que envolve o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho deve ocorrer ainda no segundo semestre deste ano, provavelmente entre setembro e dezembro. A marcação da data do julgamento é esperada em 30 ou 40 dias, conforme a previsão de Elias Mattar Assad, o advogado da família de Gilmar Souza Yared, 26 anos, uma das vítimas do acidente que ocorreu há exatamente quatro anos, e no qual morreu também o jovem Carlos Murilo de Almeida (20).
 
O processo se encontra no Tribunal de Justiça do Paraná, que deve decidir se a prova da embriaguez do réu poderá ser utilizada no julgamento. Em um primeiro momento, o tribunal descartou os autos, mas após o recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça pediu que o TJ-PR reavaliasse a decisão.
Cronologia
 
7 mai 2009 – O carro conduzido pelo então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho bate no veículo ocupado pelos jovens Gilmar Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, durante a madrugada, na esquina das ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Os rapazes morrem. Carli Filho é internado e fica um mês no hospital.

Mai 2009 – Testemunhas afirmam que o deputado bebeu antes de dirigir. Laudo do Instituto Médico Legal comprova que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue, o que é considerado crime de embriaguez ao volante. Carli renuncia ao cargo no dia 29. 

Ago 2009 – Laudo do Instituto de Criminalística mostra que o carro do ex-deputado estava entre 161 e 173 km/h. O laudo é encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito, que o indicia por duplo homicídio com dolo eventual. O Ministério Público denuncia o ex-parlamentar por duplo homicídio qualificado. 

Set 2009 – O juiz Daniel Surdi Avelar, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, aceita a denúncia, mas invalida o exame de embriaguez, já que a amostra de sangue foi coletada sem a autorização do ex-deputado. Reportagem da Gazeta do Povo apura que o então deputado havia sido multado 30 vezes em seis anos, sendo 23 delas por excesso de velocidade. O deputado possuía 130 pontos na carteira e não poderia estar dirigindo desde julho de 2008. 

Jan 2011 – A Justiça decide que o ex-deputado vai a júri popular. A defesa recorre ao TJ para reverter a decisão. 

Jun 2011 – O TJ decide afastar os elementos que consideram o homicídio como qualificado, mas mantém a acusação de duplo homicídio simples com dolo eventual, e decide que Carli Filho vai a júri popular. A defesa anuncia que vai recorrer. 

Fev 2013 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o Tribunal de Justiça do Paraná reavalie se o exame de alcoolemia – realizado a partir de uma amostra de sangue de Luiz Fernando Ribas Carli Filho – poderá ser usado como prova no processo. 

Mar 2013 – A decisão do STJ adia o júri popular, que estava marcado para o dia 26 de março, já que o caso só poderá ser julgado após o TJ-PR se manifestar sobre o exame. 

Mai 2013 – Quatro anos depois do acidente, o júri popular ainda não foi marcado. O processo se encontra no TJ-PR, já com pronunciamento da Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná, que opinou pela validade da colheita do exame de alcoolemia. A previsão é de que o julgamento ocorra ainda no segundo semestre deste ano.
 
 
        “Como se trata de julgamento por pessoas do povo, entendo que a prova cientifica é sempre valiosa para os jurados firmarem a convicção”, afirma a promotora Lúcia Inês Andrich, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.

        Segundo Assad, porém, a admissão dessa prova é indiferente. “Nós já temos provas suficientes de que o réu dirigia embriagado naquela noite. Temos testemunhas que podem comprovar isso, além do próprio réu, que confessou ter bebido”.
 
        A defesa, no entanto, discorda do MP e considera ilícita a prova da embriaguez, pois foi coletada enquanto o ex-deputado estava inconsciente. “A defesa questiona também o laudo feito pelo Instituto de Criminalística que faz conclusões inverossímeis”, afirma Gustavo Scandelari, advogado de Carli Filho. “Outro laudo, apresentado a pedido da defesa, contesta a velocidade de 190 km/h supostamente atingida pelo veículo de Carli Filho”, complementou.
 
        No entanto, no domingo (5), Christiane Souza Yared, mãe de Gilmar Yared, divulgou um vídeo na internet [assista abaixo] em homenagem ao filho e lamentou a demora da Justiça. “A luta continua. Nem eu, nem teu pai, nem quem te ama irá desistir. Tua morte não será em vão”, diz em trecho do vídeo.
 
Demorado
 
        Segundo o advogado da família da vítima porém, o processo está correndo em um ritmo regular, “embora a opinião pública considere quatro anos um tempo demorado”. Uma tese compartilhada também pelo MP, que frisou que “o presente caso teve seu tramite concluido em primeiro grau em menos de dois anos, embora tenham sido ouvidas inúmeras testemunhas arroladas pelas partes”.
 
        A velocidade do trâmite, no entanto, foi questionada também pela defesa de Carli Filho, mas por ser “excessivamente rápida”. “Há vários casos inclusive mais graves, com mais vítimas, de réus presos, que não gozam dessa velocidade processual”, salienta Scandelari.
 
        O ex-deputado Carli Filho responde na Justiça pelo crime de duplo homicídio simples com dolo eventual e, em caso de condenação, pode receber uma pena entre 6 e 20 anos, com um potencial acréscimo de 50%, já que no acidente houve mais de uma vítima. O MP espera, no entanto, uma condenação do acusado por duplo homicídio qualificado, uma vez que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que derrubou a qualificadora. Nesse caso, a pena pode variar entre 12 e 30 anos.

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