terça-feira, 24 de abril de 2012

Nova Lei Seca com maior punibilidade aos motoristas infratores .

Nova Lei Seca com maior punibilidade aos motoristas infratores 

 
 
Com o novo texto, passará a ser crime conduzir veículo estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo excessivo de álcool.

           Para tornar efetiva a punição ao motorista que dirigir embriagado e diminuir o número de acidentes no trânsito provocados pela mistura de bebida e direção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 5.607/2009, que altera a Lei Seca. Com a mudança, será possível punir no âmbito penal o motorista embriagado, ainda que ele se recuse a soprar o bafômetro. Passam a valer provas admitidas em direito como testemunhas e vídeos, a exemplo do que já acontece para outros crimes. O aperfeiçoamento da legislação foi construída por parlamentares e pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça.
 
           A Lei Seca atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Assim, para comprovar o estado de embriaguez é necessário fazer o teste do bafômetro, que é a prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem legitimamente se recusar a fazer o teste e, mesmo alcoolizadas, não serem condenadas.
 
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, quase metade das pessoas autuadas em 2011 negou-se a fazer o teste, com o intuito de evitar o enquadramento no crime. Sem a obrigatoriedade de se submeter ao bafômetro, esse comportamento vem se tornando recorrente. Em 2009, 17,33% dos motoristas com sinal de embriaguez se recusaram contra 41,52% em 2011.
 
           Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerirem bebida alcoólica, o projeto de lei, também, propõe aumentar o valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. A proposta é duplicar esse valor caso o motorista reincida na mesma infração dentro de 1 ano, caso em que a multa será de R$ 3.830,60. A proposta segue, agora, para apreciação do Senado Federal e, se aprovada, vai à sanção presidencial.
 
           Em recente enquete realizada pelo Jornal Cidade, por unanimidade, os entrevistados reconheceram a importância da lei e sua representatividade, mas que peca quando o assunto é a fiscalização e a punibilidade. “Aprovo a iniciativa para a segurança no trânsito necessária para motoristas e pedestres. No entanto, é falha em alguns aspectos e precisa ser melhorada”, comenta Tiago Garcia. Na prática, o 37º Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI) explica que as fiscalizações em Rio Claro são realizadas diariamente em conjunto com as abordagens que visam combater ilícitos. “Existe a operação ‘Direção Segura’, que é mais específica e realizada em diversos pontos da cidade e que visa fiscalizar e, se for o caso, tomar as medidas cabíveis contra os motoristas sob influência de álcool”, conclui a assessoria do 37º BPMI.

Adriel Arvolea.    


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