A Lei nº 11.705, que determina um novo comportamento para motoristas ao volante, está causando preocupação entre aqueles que ingerem bebida alcoólica e, logo após, dirigem veículo.
Qualquer quantidade de substância alcoólica no sangue irá desencadear a aplicação das sanções previstas na dita Lei.
A primeira consideração a respeito do assunto é a mais lógica: Quando não havia restrição nenhuma, o comportamento dos motoristas alcoolizados só era punido quando isso produzia algum resultado danoso. Tanto isso é verdade, que o Código de Trânsito só previa punição ao motorista que dirigisse com álcool no sangue, se essa situação pudesse causar algum dano contra pessoa ou bem, ou houvesse perigo de que isso pudesse acontecer.
Poucos cumpriram essa regra. E como a maioria continuou bebendo e dirigindo, foi criada uma limitação, de 0,6 ml de álcool por litro de sangue para quem dirigisse veículo. Além dessa quantidade, havia punição.
Nem isso resolveu a situação. Os bêbados continuaram bebendo e dirigindo. E ferindo e matando no trânsito.
Então, como qualquer um faria quando vê seus avisos e ordens desrespeitados, a autoridade criou regras mais severas, da mesma forma que um pai, por exemplo, vai dando avisos ao filho malcriado e ele continua desrespeitando. É lógico que as regras impostas pelo pai irão ficando cada vez mais duras.
É evidente que com a “Lei Seca” muitos inocentes vão pagar pelos pecadores. Mas parece que não tem outro jeito. Dirigir na via pública não é um DIREITO mas uma CONCESSÃO DE USO.
Mas tem um detalhe: a Polícia não vai sair pela rua checando todos os motoristas. Ela só vai agir, fazendo o teste do bafômetro, quando houver suspeita de que um motorista tenha bebido. E vai perceber isso pelo seu comportamento ao volante. Ou quando o motorista envolver-se em acidente de trânsito.
Não precisamos ter medo de que não vamos mais poder sair com a esposa para comemorar o aniversário de namoro, e não poder beber sequer uma taça de vinho num restaurante.
Poderemos beber o quanto quisermos. Basta pegar um táxi na hora de voltar para casa.
Fonte: Assis Setembrino dos Santos.
Poucos cumpriram essa regra. E como a maioria continuou bebendo e dirigindo, foi criada uma limitação, de 0,6 ml de álcool por litro de sangue para quem dirigisse veículo. Além dessa quantidade, havia punição.
Nem isso resolveu a situação. Os bêbados continuaram bebendo e dirigindo. E ferindo e matando no trânsito.
Então, como qualquer um faria quando vê seus avisos e ordens desrespeitados, a autoridade criou regras mais severas, da mesma forma que um pai, por exemplo, vai dando avisos ao filho malcriado e ele continua desrespeitando. É lógico que as regras impostas pelo pai irão ficando cada vez mais duras.
É evidente que com a “Lei Seca” muitos inocentes vão pagar pelos pecadores. Mas parece que não tem outro jeito. Dirigir na via pública não é um DIREITO mas uma CONCESSÃO DE USO.
Mas tem um detalhe: a Polícia não vai sair pela rua checando todos os motoristas. Ela só vai agir, fazendo o teste do bafômetro, quando houver suspeita de que um motorista tenha bebido. E vai perceber isso pelo seu comportamento ao volante. Ou quando o motorista envolver-se em acidente de trânsito.
Não precisamos ter medo de que não vamos mais poder sair com a esposa para comemorar o aniversário de namoro, e não poder beber sequer uma taça de vinho num restaurante.
Poderemos beber o quanto quisermos. Basta pegar um táxi na hora de voltar para casa.
Fonte: Assis Setembrino dos Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário